Angelo Vellasco é advogado formado pela Universidade Cândido Mendes, especialista em Direito Penal e Processo Penal, bem como em Políticas e Gestão em Segurança Pública, pela Universidade Estácio de Sá. Também é especialista em Direito Constitucional pela Universidad Castilla-La Mancha.
Atuante por décadas na área de prevenção de delitos por meio da empresa Securidad Consultoria e Assessoria, criada em 2000 na cidade do Rio de Janeiro, da qual é sócio-fundador, Angelo Vellasco possui expertise em prevenção a crimes contra o patrimônio, crimes ambientais, crimes contra a saúde pública, crimes contra a propriedade intelectual, crimes contra o consumidor e fraudes em geral junto a empresas.
Comumente, os noticiários e a mídia em geral veiculam matérias que tratam de investigações criminais que foram malconduzidas e acabaram por prejudicar pessoas inocentes.
Embora o Provimento 188/2018 da OAB regulamente o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais, a ausência de uma lei que regulamente tal prerrogativa torna-se um dificultador para o advogado exercer plenamente a investigação criminal defensiva. O que temos mais próximo para pavimentar o caminho legal é o Projeto de Lei do Senado n. 156/09, que trata da reforma do Código de Processo Penal, e traz em seu art. 14, a possibilidade de que o investigado, por seu representante, tome a iniciativa de indicar fontes de prova, podendo, inclusive, entrevistar pessoas.
Pelo projeto, a autoridade policial segue como responsável pela condução do inquérito, podendo o investigado requerer a realização de qualquer diligência ou a juntada do material produzido pela defesa, às quais ficam à critério da autoridade policial.
Contudo, o texto não contempla alguns temas, como por exemplo a possibilidade de acesso da defesa a locais privados, além disso, mantém nas mãos da Polícia e do Ministério Público o juízo de conveniência acerca das medidas requeridas pela defesa, o que revela total desigualdade no tratamento das partes.
Constata-se que no PLS 156/09 que contempla a participação do alvo do procedimento na fase investigativa o tema é tratado de forma ainda não satisfatória, embora haja de se reconhecer um significativo avanço se compararmos o que se pretende ao que se tem agora. Ao se buscar referências sobre o exercício da Investigação Criminal Defensiva em outros países, vale observar a aplicação desse instituto nos Estados Unidos e na Itália, países onde os advogados exercem a Investigação Criminal Defensiva em seu ofício e podem servir de exemplo a ser considerado pelos legisladores brasileiros.
Vellasco Advogados trabalha colaborativamente com escritórios de advocacia que atuam na área jurídica contenciosa. A equipe de consultores possui reconhecida experiência em casos de competência da Justiça Estadual ou Federal.
São profissionais com expertise em investigações complexas e operação em ambientes hostis. Possuem em seus currículos atividades no magistério policial e liderança de equipes em investigações de crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio, delitos financeiros envolvendo lavagem de dinheiro, crimes de ordem consumerista, contra a saúde pública, entre outros.
Objetivo do Sistema de Gestão de Compliance: ORIENTAR as pessoas para agirem de maneira íntegra. Gerar uma consciência ética, que guarde relação com os princípios da transparência e honestidade, buscando-se evitar a prática de ilícitos.
Vellasco Advogados auxilia empresas na identificação, análise e tratamento de riscos à luz das legislações pertinentes, visando cumprir as regulamentações administrativas e normas legais destinadas ao negócio.
A nossa atuação consiste em subsidiar nossos clientes na adoção de boas práticas empresariais buscando a necessária adequação às normas relacionadas ao seu “business” e a consequente promoção de políticas internas com treinamentos específicos que capacitem seus colaboradores, visando atender as orientações da Área de Compliance, com destaque para:
Em sua consultoria preventiva, Vellasco Advogados, constrói uma matriz de risco, cujo escopo diz respeito a prevenção de crimes contra a relação de consumo, de crimes contra a saúde pública, de crimes contra o meio ambiente, e infrações administrativas correlatas. Consultores com formações acadêmicas e sólida experiência em suas respectivas áreas de atuação realizam uma Auditoria de Risco com objetivo de avaliar os riscos relacionados ao não cumprimento das legislações vigentes, constantes no projeto da consultoria preventiva com destaque às seguintes áreas: Nutrição, Farmácia, Postos de Enfermagem, Abrigo de resíduos, Almoxarifado, Unidades Assistências (como exemplo: Centro Cirúrgico, Hemodinâmica, Terapia Intensiva), CME, Laboratório e Imagem, Banco de Sangue, Recepção, Sala de Inflamáveis, Hotelaria, DML, Administração, Carrinhos de Emergência e Carrinhos de Parada, Geradores, Tanques de combustível dos geradores e Centro Médico.
As fragilidades identificadas e os riscos que essas fragilidades representam são apontadas em relatório próprio, assim como são indicadas ações corretivas para mitigar essas fragilidades e permitir uma gestão dos riscos envolvidos na relação de assistência.
São mensuradas penalidades que levam em consideração uma potencial condenação criminal, uma vez que uma ação fiscalizatória, motivada por denúncia ou não, poderá́ verificar as mesmas fragilidades identificadas pela equipe de auditoria.
Por tratar-se de um trabalho que envolve questões multidisciplinares relacionadas a Área de Saúde e que transcendem à questões técnico jurídicas, Vellasco Advogados conta em sua equipe com a participação do Consultor Robson Belhassof Leão, farmacêutico e biólogo, com ampla experiência em gestão farmacêutica em hospitais e laboratórios da rede pública e privada. O consultor Belhassof já liderou trabalhos de auditoria de risco em unidades hospitalares e laboratoriais nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal.
Comumente, os noticiários e a mídia em geral veiculam matérias que tratam de investigações criminais que foram malconduzidas e acabaram por prejudicar pessoas inocentes.
Embora o Provimento 188/2018 da OAB regulamente o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais, a ausência de uma lei que regulamente tal prerrogativa torna-se um dificultador para o advogado exercer plenamente a investigação criminal defensiva. O que temos mais próximo para pavimentar o caminho legal é o Projeto de Lei do Senado n. 156/09, que trata da reforma do Código de Processo Penal, e traz em seu art. 14, a possibilidade de que o investigado, por seu representante, tome a iniciativa de indicar fontes de prova, podendo, inclusive, entrevistar pessoas.
Pelo projeto, a autoridade policial segue como responsável pela condução do inquérito, podendo o investigado requerer a realização de qualquer diligência ou a juntada do material produzido pela defesa, às quais ficam à critério da autoridade policial.
Contudo, o texto não contempla alguns temas, como por exemplo a possibilidade de acesso da defesa a locais privados, além disso, mantém nas mãos da Polícia e do Ministério Público o juízo de conveniência acerca das medidas requeridas pela defesa, o que revela total desigualdade no tratamento das partes.
Constata-se que no PLS 156/09 que contempla a participação do alvo do procedimento na fase investigativa o tema é tratado de forma ainda não satisfatória, embora haja de se reconhecer um significativo avanço se compararmos o que se pretende ao que se tem agora. Ao se buscar referências sobre o exercício da Investigação Criminal Defensiva em outros países, vale observar a aplicação desse instituto nos Estados Unidos e na Itália, países onde os advogados exercem a Investigação Criminal Defensiva em seu ofício e podem servir de exemplo a ser considerado pelos legisladores brasileiros.
Vellasco Advogados trabalha colaborativamente com escritórios de advocacia que atuam na área jurídica contenciosa. A equipe de consultores possui reconhecida experiência em casos de competência da Justiça Estadual ou Federal.
São profissionais com expertise em investigações complexas e operação em ambientes hostis. Possuem em seus currículos atividades no magistério policial e liderança de equipes em investigações de crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio, delitos financeiros envolvendo lavagem de dinheiro, crimes de ordem consumerista, contra a saúde pública, entre outros.
Os ativos intelectuais são elementos fundamentais na disputa pelos mercados. Por isso, devem ser objeto de permanente valoração e proteção.
Temos em nosso time a prestigiosa participação do Consultor Raul Suster cuja trajetória profissional enriquece o produto do trabalho realizado pelo Vellasco Advogados.
Raul Suster é Engenheiro Mecânico com Especialização em propriedade industrial.
Possui MBA “Analista de Políticas Públicas – Ênfase em Inovação e Propriedade Intelectual” realizado no Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
É Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pela Academia da Propriedade Industrial INPI/RJ.
Foi Pesquisador em Propriedade Industrial, tendo exercido suas funções profissionais no INPI entre novembro de 1984 à outubro de 2019, quando se aposentou.
Atuou na área de Informação Tecnológica do Centro de Disseminação da Informação Tecnológica – CEDIN, tendo sido Chefe da Seção de Orientação e Buscas; Chefe da Divisão de Estudos e Programas e Coordenador do Centro de Disseminação da Informação Tecnológica – CEDIN. Tendo acumulado, também, o cargo de Diretor substituto da Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento – DICOD e Coordenador da Área de Transferência de Tecnologia.
Possui, dentre outros, os seguintes cursos relacionados à Propriedade Industrial:
Trabalho consultivo prestado à grupos empresariais que não possuem em sua estrutura um departamento que trate do gerenciamento do risco inerente à sua atividade comercial e dos consequentes prejuízos sofridos por conta de ocorrências de atos ilícitos.